- 1 -As cinzas resultantes da cremação podem ser colocadas no Cemitério Municipal de Ourém, em cendrário, sepultura, jazigo, ossário ou columbário, dentro de urnas cinerárias hermeticamente fechadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado do assento de óbito, com o averbamento da cremação.
- 2 -As cinzas resultantes da cremação ordenada pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º deste regulamento, são depositadas, quando disponível, em cendrário e colocado em columbário.
Artigo 34.º — Destino das Cinzas
Vigente desde: 13/03/2019