- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 5.º deste regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta do anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98. alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29/01, pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13/07, pela Lei n.º 30/2006, de 11/07 e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14/10.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de loca no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Câmara Municipal remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal, a comunicação via telecópia ou eletrónica.
Artigo 39.º — Competência
Vigente desde: 13/03/2019