- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário.
- 2 -A trasladação a que alude este artigo só poderá efetuar-se para outro jazigo ou para ossário municipal.
Artigo 48.º — Trasladação de restos mortais
Vigente desde: 13/03/2019