- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou Religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 3 -Não são permitidos epitáfios que não estejam redigidos de forma adequado ao nível da gramática e ortografia.
Artigo 73.º — Sinais Funerários
Vigente desde: 13/03/2019