- 1 -Quando dentro de cemitério haja necessidade de proceder à reorganização do espaço com vista a um melhor aproveitamento, ou quando, por força da aplicação de novos métodos de trabalho, haja lugar a correções, no todo ou em parte, em sepulturas ou jazigos, pode a Câmara Municipal determinar a transferência no local ou outro do mesmo cemitério das construções e dos restos mortais aí existentes.
- 2 -Verificada a situação prevista no número anterior, será da mesma dado conhecimento aos interessados por meio de carta registada com aviso de receção ou, quando esta notificação não seja possível, por meio de éditos a afixar nos locais de estilo e a publicar em dois dos jornais mais lidos na área do Município.
- 3 -A transferência será feita a expensas e sob a responsabilidade da Câmara Municipal que, na escolha do novo local, diligenciará para que a construção fique, tanto quanto possível, em situações equivalentes às anteriores.
Artigo 76.º — Reorganização do Cemitério Municipal
Vigente desde: 13/03/2019