- 1 -Os utilizadores da Casa Mortuária devem zelar pelo bom uso e conservação dos espaços, devendo o espaço ser entregue como foi recebido.
- 2 -A limpeza do espaço é da responsabilidade da Câmara Municipal de Ourém, não obstante do dever dos utilizadores referido no número anterior.
Artigo 87.º — Uso e Conservação dos Espaços
Vigente desde: 13/03/2019