Regras a aplicar neste capítulo III:
- a)Os direitos de concessionários de terrenos ou jazigos não poderão ser transmitidos por actos entre os vivos;
- b)Nos termos da alínea m) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 100/84, a Junta de Freguesia pode declarar prescritos a favor da freguesia, nos termos da lei, e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas nos cemitérios sob administração da freguesia, quando sejam desconhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantêm, de forma inequívoca e duradoura, desinteresse na sua conservação e manutenção.
Registo