- 1 -São critérios de avaliação dos projetos:
- a)Demonstração de elementos estratégicos: alinhados com prioridades definidas, nacional e internacionalmente, a cada momento, relacionadas com grupos-alvo específicos, áreas e contextos de intervenção, formas de organização especialmente eficientes (ex. multissetoriais), custo-efetividade e relevância política, entre outras;
- b)Demonstração de elementos inovadores que respondam a necessidades existentes através de soluções novas e criativas (ex. metodologia, conceitos e teorias, utilização de tecnologia, formas de organização, comunicação ou implementação, etc.) com potencial para serem bem recebidas na sociedade e provocarem alterações de paradigma;
- c)Demonstração do potencial de replicabilidade, por via de:
- i)Existência de plano para a replicação;
- ii)Experiência de replicação bem-sucedida;
- iii)Efetividade técnico-cientificamente comprovada;
- d)Demonstração do potencial de inclusão social, por via de:
- i)Prática conjunta por participantes com e sem deficiência, valorizando-se a paridade;
- ii)Número de atividades inclusivas programadas ou realizadas;
- iii)Número de atividades desenvolvidas, nos diferentes contextos de vida, em igualdade de oportunidades;
- iv)Número de parcerias estabelecidas na comunidade;
- v)Número de voluntários envolvidos.
- 2 -Em caso de empate na avaliação dos projetos, será dada prevalência aqueles que tiverem maior dimensão geográfica e público-alvo, ou sejam desenvolvidos em regiões do interior do país.
Artigo 10.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 25/02/2022