- 1 -Para efeitos de admissão no centro de acolhimento social deve-se proceder ao preenchimento de uma ficha de admissão (anexo ii), devendo a família/pessoa acolhida fazer prova das declarações efetuadas mediante a entrega dos seguintes documentos:
- a)N.º do cartão do cidadão/B.I./passaporte/cédula/assento de nascimento;
- b)N.º de Identificação fiscal;
- c)N.º da Segurança social;
- d)Constituição agregado familiar.
- 2 -Por cada família/pessoa acolhida é organizado um processo individual onde contêm a ficha de admissão e uma informação das necessidades dos utilizadores, bem como, a caracterização da situação, que deve ser elaborada pela(s) entidade(s) responsável pelo encaminhamento.
Artigo 10.º — Documentos para Admissão
Vigente desde: 25/02/2026