No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno pode utilizar equipamento de emissão e recepção, para comunicações via rádio, devendo a respectiva frequência ser susceptível de escuta pelas forças de segurança.
No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno pode utilizar equipamento de emissão e recepção, para comunicações via rádio, devendo a respectiva frequência ser susceptível de escuta pelas forças de segurança.