- 1 -As competências cometidas no presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -As competências cometidas no presente Regulamento do presidente da Câmara, podem ser delegadas nos vereadores.
Artigo 80.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 01/06/2004