- 1 -As condições de admissão, utilização e funcionamento das Piscinas Municipais de Pinhel, adiante designadas de Piscinas Municipais, far-se-ão de harmonia com as disposições constantes no presente regulamento.
- 2 -As Piscinas Municipais integram-se no conjunto de instalações desportivas do Município de Pinhel e são compostas por:
- a)Piscina Coberta, com um tanque de aprendizagem e recreio de 25 m x 12,5 m, com a profundidade de 1,80 m e com uma plataforma elevatória com 9,5 m de comprimento por 12,5 m de largura.
- b)Piscina descoberta, com um tanque polifuncional com um espelho de água de 600 m2, com a profundidade que varia entre 1,50 m e 50 cm.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/03/2018