- 1 -A Câmara Municipal de Pinhel poderá criar escolas de natação ou outras escolas, relacionadas com atividades desportivas a desenvolver nas instalações das Piscinas Municipais orientadas por professores devidamente habilitados.
- 2 -A organização e funcionamento das escolas promovidas pela autarquia, bem como, os deveres específicos dos responsáveis pela formação, ficarão sujeitos a disposições e normas próprias a definir.
- 3 -Poderão inscrever-se nas diversas aulas promovidas pela autarquia, todos os indivíduos que tenham vagas nas turmas e horários definidos.
- 4 -Para efetuar a inscrição são necessários os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- b)Termo de responsabilidade;
- c)1 Fotografia;
- d)Cópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou cédula pessoal e NIF.
- 5 -As aulas poderão ser suspensas, por motivos de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e realização de competições ou festivais.
- 6 -As aulas poderão ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal de Pinhel sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, eletricidade e outros.
- 7 -A suspensão das aulas, nas situações referidas no ponto anterior desde que não ultrapasse uma aula, não confere qualquer dedução e também não confere o direito a aulas de compensação.
Artigo 21.º — Escolas municipais de natação
Vigente desde: 27/03/2018