Os jazigos ou sepulturas que vierem à posse do Município nomeadamente, por caducidade da concessão, abandono e declaração de prescrição e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara Municipal ou poderão ser concessionados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor-se aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais que neles se encontrem depositados.