- 1 -As sepulturas perpétuas poderão ser revestidas em cantaria de granito ou mármore com as medidas máximas de 1,00 metros de largura, 2,00 metros de comprimento e espessura de 0,20 metros.
- 2 -As sepulturas perpétuas localizadas no talhão C, D e E do cemitério municipal novo apenas possibilitam campas com largura máxima de 0,80 m.
- 3 -No cemitério municipal sito na Rua de Santa de Clara, a largura de campa máxima permitida pode nos casos em que existir necessidade de garantir a existência de passagem entre campas, ser inferior a 1,00 m.
- 4 -As sepulturas perpétuas não poderão ter elementos verticais que excedam as seguintes dimensões:
1,00 metros de altura, 0,08 metros de espessura e 0,80 metros de largura.
Artigo 60.º — Requisitos das campas
Vigente desde: 07/01/2021