- 1 -O presente Regulamento dispõe para o futuro e só se torna obrigatório depois de publicado em jornal oficial.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia útil, contado da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 83.º — Início de vigência
Vigente desde: 07/01/2021