- 1 -O presente Regulamento mantém-se em vigor mesmo quando a competência passar para outro órgão do Município ou quando ocorra a substituição da lei que executa ou complementa, neste último caso, vigora na parte em que se harmoniza com o disposto na lei nova.
- 2 -A vigência do presente Regulamento cessa, nos termos gerais de direito, por caducidade, revogação ou por decisão do tribunal.
- 3 -As remissões para as normas legais e regulamentares constantes no presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de revogação.
ANEXO I
Planta de jazigo para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 56.º
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de inscrição em ossários para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 64.º
(ver documento original)
313825456
Artigo 85.º — Cessação de vigência
Vigente desde: 07/01/2021