- 1 -Os membros da Câmara podem fazer constar da ata o seu voto e as razões que o justifiquem.
- 2 -Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
Artigo 10.º — Declaração de voto
Vigente desde: 27/03/2018