- 1 -A cada membro da Câmara, sobre a mesma matéria, só é permitido um protesto.
- 2 -O tempo para o protesto não pode ser superior a 5 minutos.
- 3 -Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimentos e às respetivas respostas. Não são admitidos contraprotestos.
Artigo 12.º — Protestos
Vigente desde: 27/03/2018