- 1 -O presente regulamento pode ser alterado perante propostas fundamentadas do presidente do CMTT ou de dois terços do conselho, desde que conste na ordem de trabalhos.
- 2 -As propostas de alteração ao presente Regulamento devem ser aprovadas pelo menos por dois terços do Conselho.
Artigo 20.º — Alterações
Vigente desde: 27/03/2018