- 1 -Ao CMTT compete designadamente:
- a)Divulgar e promover atividades relacionadas com o setor do turismo;
- b)Elaborar propostas para melhorar e valorizar a oferta turística existente no Município de Tabuaço;
- c)Qualificar o destino Tabuaço;
- d)Diagnosticar e analisar os principais entraves ao desenvolvimento no setor do turismo no concelho de Tabuaço,
- e)Refletir acerca da atividade turística do concelho através da consulta de todas as entidades e representantes em conselho,
- f)Opinar sobre propostas, planos e projetos levados à discussão em plenário por qualquer membro do CMTT;
- g)Emitir sugestões e pareceres sobre matéria do âmbito turístico do concelho;
- h)Promover e potenciar os recursos, bens e serviços turísticos que ampliem a atividade turística local.
- 2 -As atividades que acarretem custos e encargos para o Município terão de estar sujeitas a aprovação da Câmara Municipal de Tabuaço, que tomará a decisão final de acordo com o seu orçamento.
- 3 -No âmbito da sua organização interna, compete ao CMTT aprovar o seu plano de atividades, aprovar o seu regimento interno e constituir comissões eventuais quando necessário.
Artigo 4.º — Competências do CMTT
Vigente desde: 27/03/2018