- 1 -Os membros do CMTT têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do Conselho;
- b)Sugerir recomendações e propostas;
- c)Participar em votações de todas as matérias submetidas ao Conselho;
- d)Solicitar e obter toda a informação produzida para o setor do turismo.
- 2 -Os membros do CMTT têm o dever de:
- a)Participar com assiduidade em todas as reuniões de Conselho;
- b)Ser ativo durante as reuniões do Conselho;
- c)Contribuir para a realização de trabalhos de desenvolvimento levados a cabo pelo Conselho;
- d)Colaborar na implementação e elaboração de projetos;
- e)Em caso de não haver possibilidade de comparecer nas reuniões, deve comunicar ao presidente, com oito (8) dias de antecedência da data da sua realização.
Artigo 7.º — Direitos e deveres dos membros do CMTT
Vigente desde: 27/03/2018