- 1 -O agrupamento de escolas define a planificação das AAAF através dos órgãos competentes.
- 2 -A entidade parceira apresenta a sua proposta das AAAF, atendendo à planificação emanada pelo agrupamento de escolas, procedendo à implementação do plano anual de atividades e das AAAF.
- 3 -O conselho pedagógico do agrupamento de escolas procede à supervisão pedagógica e avaliação das AAAF.
Artigo 10.º — Planificação e supervisão pedagógica
Vigente desde: 10/03/2020