- 1 -A inscrição dos alunos nas AAAF não pode depender do pagamento de um valor pela inscrição ou renovação da mesma, havendo apenas lugar às mensalidades conforme previsto no n.º 5 do artigo 3.º deste Regulamento.
- 2 -Não pode, igualmente, ser exigido aos pais ou encarregados de educação a qualidade de associado da entidade parceira.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira assegura o financiamento das AAAF de acordo com o disposto no Despacho emanado pelo Ministro da Educação para a determinação do apoio financeiro a atribuir às instituições pré-escolares, tendo por base a legislação em vigor.
- 4 -Os alunos beneficiários do escalão 1 ou 2 do abono de família ou que, por candidatura efetuada à ação social escolar, sejam posicionados no escalão A ou B dos apoios, vêm a sua comparticipação familiar apoiada na íntegra ou em parte pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 5 -Para efeitos de acesso a este apoio, os encarregados de educação devem entregar os elementos comprovativos do escalão de abono de família, aquando do ato da inscrição.
- 6 -O pagamento da comparticipação familiar corresponde a 11 meses e é efetuado em 10 prestações mensais, de igual valor, com início no mês de setembro e fim em junho do ano seguinte.
Artigo 12.º — Comparticipação familiar e financiamento
Vigente desde: 10/03/2020