- 1 -O agrupamento de escolas define a planificação da CAF através dos órgãos competentes.
- 2 -A entidade parceira apresenta a proposta da CAF, atendendo à planificação emanada pelo agrupamento de escolas, procedendo à implementação do plano anual de atividades e da CAF.
- 3 -O conselho pedagógico do agrupamento de escolas procede à supervisão pedagógica e avaliação da CAF.
Artigo 14.º — Planificação e supervisão pedagógica
Vigente desde: 10/03/2020