- 1 -Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos estatutos, a VALSOUSA adota o modelo de estrutura mista, constituída por uma estrutura hierarquizada e por uma estrutura matricial.
- 2 -A estrutura hierarquizada é composta por uma unidade orgânica nuclear de 1.º grau (departamento da Rota do Românico e Itinerários Culturais) e por duas unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (divisão de Conservação e Valorização Patrimonial, e divisão de Informação e Dinamização Turístico-Cultural).
- 3 -A unidade orgânica nuclear será dirigida por um diretor de departamento que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, enquanto as unidades orgânicas flexíveis serão dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau.
- 4 -A estrutura matricial é composta por duas equipas multidisciplinares:
- a)Equipa Multidisciplinar Administrativa e Financeira;
- b)Equipa Multidisciplinar da Inovação e Dinamização de Projetos.
- 5 -As unidades orgânicas referidas no número anterior dependerão hierarquicamente do Secretário-Geral.
- 6 -Para além das atribuições e competências conferidas pelos estatutos, o Secretário-Geral poderá dispor de um serviço de ligação aos Gabinetes de Apoio à Presidência (GAP´s) dos municípios associados e de um serviço externo de Assessoria Jurídica.
- 7 -O organograma da VALSOUSA, aprovado pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Diretivo, consta do Anexo I.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 12/02/2025