Em matéria de procedimento contraordenacional, aplicar-se-á, para além das normas especiais estatuídas no presente Código, as constantes do Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor).
Em matéria de procedimento contraordenacional, aplicar-se-á, para além das normas especiais estatuídas no presente Código, as constantes do Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor).