No respeitante à sinalização da via pública e vias municipais é proibido:
- a)Danificar, destruir, derrubar, furtar, roubar, queimar, pintar ou partir qualquer sinal de trânsito convencional ou placas identificadoras e elementos acessórios;
- b)Alterar a colocação dos referidos sinais sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- c)Fazer qualquer ato que diminua ou anule a visibilidade de todo o tipo de sinalização descrita ou omissa nas alíneas anteriores.