O presente Regulamento Municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º, da Constituição Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), do n.º 1, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e tem o seu fundamento no artigo 6.º-A, do Regime Jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual.