- 1 -Durante os meses de novembro e dezembro de cada ano, o Serviço de Contabilidade e Património faz a verificação física de todos os bens do imobilizado, conferindo-a com os registos, sendo que havendo diferenças, procede-se de imediato às necessárias regularizações e ao apuramento de responsabilidades, se for caso disso.
- 2 -No início do ano o Serviço de Contabilidade e Património enviará a cada funcionário/serviço folha de carga atualizada da sua responsabilidade a fim de o mesmo ser devidamente subscrito.
- 3 -Cada funcionário é responsável pelos bens e equipamentos que lhe estejam distribuídos, para o que subscreverá documento de posse no momento da entrega eventual de cada bem ou equipamento constante do inventário.
- 4 -Relativamente aos bens e equipamentos coletivos, o dever consignado no número anterior é cometido ao responsável do serviço em que se integram.
Artigo 59.º — Controlo do imobilizado
Vigente desde: 12/02/2025