Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Horta Comunitária - Espaço de terra destinado ao cultivo de plantas por parte de uma comunidade, possuindo zonas individuais e zonas partilhadas entre a comunidade. O cultivo deve ser realizado de forma sustentável, recorrendo a práticas que fomentem a melhoria do solo e a biodiversidade, como a rotação de culturas, fertilização orgânica e o combate natural de pragas e doenças, evitando utilização de produtos químicos de síntese, como fertilizantes e pesticidas;
- b)Horta - Parcela de terreno atribuída a um hotelão, para que neste cultive plantas destinadas à sua alimentação;
- c)Hortelão/Utilizador - Pessoa a quem foi atribuída uma Horta, após candidatura e seleção, nos termos previstos no presente Regulamento, que é responsável pelo seu cultivo e manutenção em boas condições de uso, celebrando para o efeito um Acordo de utilização com a Entidade Gestora;
- d)Gestor - colaborador da entidade gestora, que a representa junto de horticultores, produtores e utilizadores, que zela pelo regular cumprimento do Acordo de utilização e de uma forma geral pela observância deste Regulamento;
- e)Acordo de utilização - documento outorgado entre o Município de Viana do Alentejo e o Utilizador que consubstancia, pormenoriza e identifica o seu objeto e as condições de utilização da(s) parcela(s) de terreno afeta(s) à exploração;
- f)Equipamentos de uso comum - Constituem equipamentos de uso comum, designadamente, os pontos de água, compostores, abrigos de ferramentas, mesas e bancos;
- g)Grupo de Utilizadores - Conjunto de utilizadores que partilham equipamentos, designadamente, compostores, fontes de água (torneira, mangueiras), ferramentas, áreas de armazenagem e estacarias.