Nos casos em que os preços dos serviços municipais estão subordinados a regulação económica por autoridades reguladoras devem os mesmos, nos termos da lei, conformar-se com as orientações e diretrizes regulatórias emanadas por aquelas entidades.
Artigo 23.º — Serviços municipais subordinados a regulação económica
Vigente desde: 26/02/2026