As reuniões não podem ser interrompidas, salvo por decisão do Presidente da Assembleia, nomeadamente para efeitos de:
- a)Intervalo;
- b)Restabelecimento da ordem na sala;
- c)Falta de quórum.
As reuniões não podem ser interrompidas, salvo por decisão do Presidente da Assembleia, nomeadamente para efeitos de: