- 1 -O tempo para uso da palavra pelos membros da Assembleia deve ser distribuído de forma proporcional à representatividade de cada grupo municipal.
- 2 -No Período Antes da Ordem do Dia das sessões ordinárias para o mandato de 2017 a 2021 o tempo de intervenção será de:
JPP - 12 minutos
PSD - 8 minutos
PS - 5 minutos
CSD - 5 minutos
Presidente da Câmara - 30 minutos
No Período da Ordem do Dia das sessões ordinárias ou extraordinárias para o mandato de 2013 a 2017 o tempo de intervenção por cada assunto da ordem de trabalhos será de:
JPP - 34 minutos
PSD - 10 minutos
PS - 4 minutos
CSD - 4 minutos
- 3 -A Câmara Municipal de Santa Cruz disporá de 5 minutos para apresentação das suas propostas e mais 10 minutos para responder aos pedidos de esclarecimento solicitados pela Assembleia, os quais poderão ser aumentados por cedência do tempo dos grupos municipais.
- 4 -Mediante decisão da Assembleia, os tempos referidos no número anterior poderão ser acrescidos para o dobro, nomeadamente quando se trate da discussão dos assuntos referidos no n.º 2 do artigo 27.º do RJAL ou aprovação de instrumentos de gestão territorial.
- 5 -Todos os membros com assento na Assembleia podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra, com o tempo limite de 2 minutos.
Artigo 41.º — Tempo de intervenção
Vigente desde: 28/03/2018