As deliberações da Assembleia Municipal, bem como as decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, são publicadas no Diário da República quando a lei expressamente o determine, sendo nos restantes casos publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, e no sítio da internet do Município sem prejuízo do disposto em legislação especial.