- 1 -Os processos administrativos relativos às candidaturas apresentadas ao abrigo do disposto no presente Regulamento são analisados pelo serviço de Ação Social do Município de Vila Verde, pertencendo a competência para a decisão ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -No caso da candidatura não satisfizer o disposto no artigo 8.º os interessados são notificados para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, suprir as deficiências existentes, sob pena de rejeição liminar e respetivo arquivamento.
Artigo 10.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 26/02/2026