- 1 -Constituem condições, cumulativas, de atribuição do apoio à natalidade objeto do presente Regulamento:
- a)O/a requerente ou requerentes residir(em) no Concelho de Vila Verde há mais de um ano;
- b)Caso tenha ou tenham idade para o efeito, o/a requerente ou requerentes estarem recenseados neste Concelho há pelo menos um ano à data de nascimento da criança;
- c)(Revogada.)
- d)A criança residir com o/a requerente ou requerentes no Concelho de Vila Verde;
- e)O/a requerente ou requerentes não serem devedores, a qualquer título, ao Município de Vila Verde, Segurança Social e Autoridade Tributária.
- 2 -O(s) requerente(s) devem fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do apoio previsto no número anterior.
Artigo 6.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 26/02/2026