O requerimento do apoio à natalidade é efetuado em impresso próprio e entregue no Balcão Único de Atendimento do Município ou através da plataforma eletrónica municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento da criança;
- b)(Revogada.)
- c)Atestado de residência e comprovativo do recenseamento no Concelho há pelo menos um ano à data do nascimento da criança emitidos pela Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes;
- d)Declarações relativas à inexistência de dívidas, emitidas pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.