Compete ao presidente:
- a)Representar o Conselho;
- b)Convocar e presidir às sessões do Conselho, dirigir os trabalhos e declarar o seu encerramento;
- c)Admitir ou rejeitar qualquer documento, sem prejuízo do direito de recurso para o plenário, em caso de rejeição;
- d)Assinar os documentos em nome do Conselho;
- e)Vigiar pelo cumprimento do regime e das resoluções do Conselho;
- f)Promover a constituição e organização das comissões e velar pelo cumprimento dos prazos que lhe foram fixados;
- g)Dar, oportunamente, conhecimento ao Conselho das mensagens, recomendações, informações e explicações que lhe forem dirigidas;
- h)Pôr à discussão e votação as propostas e requerimentos admitidos;
- i)Conceder a palavra aos conselheiros, assegurando a ordem e a democraticidade dos debates;
- j)Tornar públicos os pareceres e conclusões, sempre que o Conselho entender necessário.