- 1 -Integram o Conselho Municipal de Educação:
- a)O presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)O presidente da Assembleia Municipal;
- c)O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- d)O presidente da junta de freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
- e)Um representante do pessoal docente do ensino básico público.
- 2 -Integram ainda o Conselho Municipal de Educação os seguintes representantes de estruturas existentes no município do Crato:
- a)Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- b)Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- c)Um representante das associações de estudantes;
- d)Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;
- e)Um representante dos serviços públicos de saúde;
- f)Um representante dos serviços de segurança social;
- g)Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- h)Um representante das forças de segurança.
- 3 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho Municipal de Educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 04/06/2004