Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
— Toldos
Vigente desde: 04/06/2004
Toldos, por metro linear ou fracção - por ano - 11,25 euros.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 6
Cartazes, dísticos colantes e outros semelhantes
Seguinte · Artigo 8
Anúncios luminosos, iluminados, electrónicos e semelhantes