A partir da entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes à actividade da venda ambulante na área do município de Miranda do Corvo.
ANEXO A
[Artigo 6.º, n.º 1, alínea a) - modelo imposto pelo Despacho Normativo n.º 238/79, de 8 de Setembro]
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ANEXO B
Modelo de cartão, plastificado, a que se refere o artigo 7.º, n.º 5 (em conformidade com o modelo imposto pelo n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, adaptado às alterações legislativas subsequentes.
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ANEXO C
Modelo de cartão, plastificado, a que se refere o artigo 8.º, n.º 3
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ANEXO D
(A que se refere o artigo 7.º, n.º 4)
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ANEXO E
(A que se refere o artigo 36.º, n.º 5)
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