Saltar para o conteúdo principal
Artigo 32.º
Vigente desde: 04/06/2004
Placas de proibição de estacionamento - por cada uma e por ano - 5,18 euros.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 31
Artigo 31
Seguinte · Artigo 33
Taxas não especificadas