- 1 -Será elaborado anualmente pelo AMPC um relatório sobre as actividades do serviço, onde constarão, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Número de espécies existentes e a sua distribuição descritas de acordo com a organização adoptada;
- b)Resultados numéricos das transferências e das eliminações, bem como das incorporações;
- c)Estatísticas de pedidos, consultas e empréstimos.
- 2 -O relatório será disponibilizado, para consulta, aos utilizadores do AMPC.
Artigo 24.º — Relatório de actividades
Vigente desde: 04/06/2004