- 1 -As coleções do museu podem ser enriquecidas através de compra, doação, legado, herança, recolha, achado, transferência, permuta, afetação permanente, preferência e dação em pagamento.
- 2 -Caberá ao MMMSA desenvolver políticas ou formular programas de atuação que conduzam à obtenção e enriquecimento do seu acervo patrimonial, bem como incorporar bens provenientes de escavações arqueológicas realizadas no território do Município ou achados isolados, provenientes de prospeções realizadas no âmbito da Arqueologia.
Artigo 11.º — Modalidades de incorporação
Vigente desde: 12/03/2020