- 1 -O Museu tem um diretor que o representa tecnicamente, sem prejuízo dos poderes da Câmara Municipal de Carregal do Sal, de que depende, competindo ao diretor do museu dirigir os serviços, assegurar o cumprimento das funções museológicas, bem como propor e coordenar a execução do plano anual de atividades.
- 2 -O funcionamento do Museu Municipal Manuel Soares de Albergaria é assegurado pelo pessoal que lhe está afeto e devidamente habilitado, no âmbito do mapa do pessoal da Câmara Municipal de Carregal do Sal, o qual deverá ser obrigatoriamente integrado na carreira exclusiva de museografia, podendo também ser afeto ao museu, o pessoal da carreira auxiliar, pertencente ao mapa de pessoal da Câmara Municipal, para a área de manutenção e serviço de limpeza.
Artigo 35.º — Recursos humanos
Vigente desde: 12/03/2020