- 1 -Por inerência da sua vocação o MMMSA procurará desenvolver e promover, de forma sistemática, atividades culturais e educativas que contribuam para a formação permanente, a participação da comunidade, o aumento e a diversificação dos públicos, cuja dinâmica será articulada com as políticas públicas sectoriais, designadamente respeitantes à família, juventude, terceira idade, apoio às pessoas com deficiência, turismo e combate à exclusão social.
- 2 -O Museu deverá garantir o estabelecimento de formas regulares de colaboração e articulação institucional com o sistema de ensino, no quadro das ações de cooperação geral estabelecidas pelos diversos Ministérios, privilegiando também a cooperação com as escolas do Concelho, tendo em vista a aplicação de atividades educativas.
Artigo 37.º — Formação
Vigente desde: 12/03/2020