- 1 -O horário de marcação de visitas é o do funcionamento do Museu.
- 2 -Em situações pontuais também podem ser efetuadas visitas orientadas e restantes atividades fora do horário, mediante marcação prévia e autorização superior.
- 3 -As marcações deverão ser efetuadas com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
Artigo 39.º — Horário e marcações
Vigente desde: 12/03/2020