O Regulamento Interno do Museu Municipal Manuel Soares de Albergaria contemplará as matérias constantes no artigo 53.º da atual Lei-Quadro dos Museus, podendo o mesmo ser revisto sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento das suas atribuições museológicas, sem, no entanto, sair do âmbito da legislação em vigor.