O acervo patrimonial móvel, constituído por coleções de arqueologia, etnografia, pintura, escultura e armaria que constam do inventário, não pode ser objeto de venda, cedência ou de qualquer outra forma de alienação, dada a natureza dos referidos bens; pode, porém, facultar-se o empréstimo de algumas das suas peças para exposições temporárias em outros museus congéneres, mediante a formalização de pedido à Câmara Municipal de Carregal do Sal e do parecer favorável do diretor do Museu.